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Planejamento, economia e cálculos: como vencer as dívidas em 2024

Mesmo com a chegada de 2024, muitas famílias ainda terão de lidar com as dívidas feitas ao longo de 2023 e até antes. Em dezembro, a pesquisa da Confederação Nacional do Comércio mostrava que 76,6% das famílias estavam endividadas e 29% tinham contas em atraso.

O início do novo ano pode, no entanto, ser um momento para repensar o planejamento financeiro, de forma a evitar dívidas e até poupar para conseguir alcançar objetivos pessoais, como viagens e uma aposentadoria melhor.

A primeira orientação nesse sentido é entender os gastos pessoais, é o que recomendam diversas organizações que acompanham os hábitos de consumo, como a Serasa Experian, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Para isso, é importante calcular os gastos fixos mensais, ou seja, aquelas despesas que têm um valor igual ou muito semelhante todos os meses, como o aluguel, o condomínio, a conta de luz, gás e água. Além disso, é preciso ainda estimar despesas variáveis, gastos com valores irregulares. Para isso, a Febraban dá a dica de anotar os gastos de todo tipo, como roupas, restaurantes, feira e lazer.

O Serasa Experian recomenda que seja feita uma média dos últimos seis meses para entender o que essas despesas representam. Se o rendimento mensal não for um salário fixo, pode ser interessante também fazer uma média.

A partir do acompanhamento mensal é fundamental entender se as receitas conseguem cobrir todas as despesas, ou se os gastos estão ultrapassando a renda.

Economize

Para economizar e fazer um orçamento adequado a renda, o Idec tem algumas dicas de economia. Uma delas é buscar reduzir planos como os de internet e telefone. Fazer pesquisas de preço é outra forma de conseguir adquirir bens e serviços, mantendo as despesas sob controle. O transporte público pode ser uma alternativa mais barata do que o carro e também ajudar no orçamento doméstico.

Hábitos de controle do consumo podem ser úteis, segundo o Idec, como sair de casa com o dinheiro contado para o que precisa, evitando compras por impulso, assim como pensar com antecedência as trocas de aparelhos celulares e óculos, estipulando um tempo mínimo de uso dos itens.

Definir objetivos

Depois de entender o quanto gasta e fazer os ajustes para que as despesas sejam menores do que as receitas, o Serasa lembra da importância de se definir metas, pensar nos objetivos para daqui seis meses, um ano e a longo prazo – férias na praia, uma televisão nova ou uma aposentadoria mais confortável.

Com isso em mente, é possível ter uma noção de quanto é preciso poupar ao longo dos meses para conseguir realizar os objetivos. O Idec destaca que o dinheiro deve ser investido, para evitar a perda de poder de compra causada pela inflação. Entre as opções de baixo risco para isso estão a poupança, os títulos de renda fixa – como os títulos do tesouro e o Certificado de Depósito Bancário (CDB) –, respaldados pelo Fundo Garantidor de Crédito, ou seja, que estão protegidos em valores até R$ 250 mil.

Cuidado com o crédito

Fundamental ainda é ter atenção no uso do crédito. Ferramentas como o cheque especial, que tem altos juros, só devem ser acionadas em caso de emergência. O parcelamento das compras no cartão deve observar a capacidade do orçamento familiar.

O Idec oferece dicas e uma planilha para facilitar o acompanhamento do orçamento pessoal em sua página, assim como um livro eletrônico sobre como fazer o planejamento.

Desenrola

Para dívidas de até R$ 20 mil, o governo federal oferece auxílio com o programa Desenrola. Prorrogado até 31 de março, o programa consiste na renegociação de dívidas e limpeza do nome do consumidor. As regras de participação no programa e as informações sobre o perfil de consumidor elegível estão disponíveis no site do Desenrola.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-01/planejamento-economia-e-calculos-como-vencer-dividas-em-2024

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Portabilidade da dívida do cartão trará maior controle ao consumidor

Regulamentada junto com o teto dos juros para o rotativo, a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito trará maior controle ao consumidor. Os especialistas, no entanto, recomendam comparar as propostas entre as instituições financeiras, antes de negociar condições mais favoráveis.

Diferentemente do limite das taxas do rotativo, que entrou em vigor nesta quarta-feira (3), a portabilidade só valerá a partir de julho, junto com medidas que trarão mais transparência à fatura do cartão.

Segundo o presidente do Instituto Locomotiva e fundador do Data Favela, Renato Meirelles, a portabilidade trará maior controle ao consumidor, ao permitir que ele negocie as condições do refinanciamento da dívida com a instituição que oferecer as menores taxas ou os prazos mais longos. “O brasileiro estava preso em uma situação de endividamento, de uma agiotagem legalizada, com juros absurdamente distorcidos e agora passa a ser dono da própria dívida, com condições de negociar e não tem mais um risco tão grande de ficar preso na bola de neve do cartão”, ressalta.

Professora de finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV) Myrian Lund aconselha o consumidor a não aceitar a primeira proposta oferecida nas faturas ou nos aplicativos das instituições financeiras. Segundo ela, é importante conversar com um gerente ou outro agente financeiro e negociar condições mais favoráveis.

“Sempre que seu crédito vai para a análise, você consegue uma taxa menor. Tudo que é fácil é ruim”, explica. A professora recomenda as ofertas de cooperativas de crédito, que fazem análises mais criteriosas na hora de conceder o crédito, mas costumam oferecer condições melhores que os bancos.

Diretor Executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho diz que a portabilidade precisa ser acompanhada do repasse de informações corretas aos consumidores e de investimento em educação financeira. Ainda neste mês, o Procon-SP convidará representantes de empresas de crédito para discutir ações de informação e orientação eficazes no relacionamento das instituições com os clientes e na definição de rotinas e procedimentos para cada modelo de negócio.

Regulamentação

A portabilidade e a transparência nas faturas foram regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de dezembro, na mesma resolução que instituiu o limite de juros para o crédito rotativo e a fatura parcelada em 100% do valor da dívida.

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida, que não estava prevista na Lei do Desenrola, que instituiu o teto para o rotativo, também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

Em relação à transparência, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer, a partir de 1º de julho, uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-01/portabilidade-da-divida-do-cartao-trara-maior-controle-ao-consumidor

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Receita adia início da autorregularização de dívidas

A Receita Federal adiou para esta sexta-feira (5) o início da adesão dos contribuintes ao programa da autorregularização incentivada de tributos. O prazo começaria nessa terça-feira (2), mas por problemas técnicos o formulário de adesão não pôde ser disponibilizado na data prevista. 

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. 

De acordo com a Receita Federal, o adiamento do início da adesão não afeta os incentivos que o contribuinte pode obter com a autorregularização. Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. 

A dívida consolidada pode ser quitada com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. 

O requerimento de adesão deve ser feito pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Se o pedido for aceito, o órgão considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça. 

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. 

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros. 

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização. 

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-01/receita-adia-inicio-da-autorregularizacao-de-dividas-com-receita

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